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MEI: Saiba quais as obrigações, como pagar imposto, emitir nota e outras

Publicado em 28/06/2022 às 11:21
Por Redação

O Microempreendedor Individual (MEI) é um empresário e precisa estar em dia com algumas obrigações para atender aos requisitos de Receita Federal, prefeitura e leis trabalhistas. Caso o empreendedor não cumpra os compromissos, o CNPJ pode ser cancelado, o que impede o acesso a diversos benefícios, como os previdenciários, a emissão de nota fiscal e a obtenção de empréstimos.


Erika Borges Ferreira, contadora e professora do curso de ciências contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie considera que, apesar de simplificado, o MEI é uma empresa e possui obrigações a serem cumpridas. Ainda que não sejam tão rigorosas, devem ser ponto de atenção dos empreendedores para evitar problemas futuros. Confira abaixo as obrigações que um MEI deve cumprir:


Pagar a guia DAS mensalmente O Programa Gerador do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) do Microempreendedor Individual pode ser acessado pelo site do recolhimento. É necessário informar apenas o CNPJ, clicar em "Emitir Guia de Pagamento (DAS)", selecionar o ano e o mês para pagar o imposto. 


O pagamento do DAS é importante para garantir os benefícios de aposentadoria por idade, invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, alvará sem custo, entre outros.


Envio do faturamento anual


O prazo de envio dos dados sobre o faturamento anual começa em janeiro e termina em maio do ano subsequente ao período declarado. O prazo se encerra em 30 de junho, e o envio dos dados é feito por meio do site da Receita. Basicamente três informações devem constar na Declaração Anual MEI (DASN SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional) de 2022:


-Valor da receita relativa à venda de produtos e/ou serviços em 2021;

-Receita bruta total recebida nesse mesmo período; 

-Se teve funcionário registrado durante o ano de 2021.


Preencher o relatório mensal de receitas 


Sérgio Murilo Petri, doutor do departamento de ciências contábeis da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), afirma que o MEI não é obrigado a ter um profissional de contabilidade (contabilista ou contador), mas deve realizar os seus controles de entrada (compras) e saída (vendas). 


O preenchimento do relatório é obrigatório e pode ser feito de forma manual ou digital. O prazo para registrar as informações é até o dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior.


Para preencher o relatório, o empreendedor indicará o seu CNPJ, a sua razão social e o mês de apuração. Além disso, o documento é separado em três partes, que se relacionam com as atividades de comércio, indústria e prestação de serviço. 


Dessa maneira, a empresa preencherá, no campo específico da sua atividade, a receita bruta recebida no mês sem a emissão de nota fiscal e a receita com nota fiscal emitida. Posteriormente, devem ser somadas as duas receitas (com e sem nota fiscal) para apuração da receita bruta total de cada mês.


Não é preciso enviar o relatório para nenhum órgão, porém, deve ser guardado por 5 anos, incluindo as notas fiscais. Aqui você pode ver um modelo para ser preenchido. 


Emitir nota fiscal


Após a formalização do MEI, com a criação do CNPJ, o próximo passo é se organizar para emitir a nota fiscal, que é um documento oficial, utilizado para comprovar uma transação comercial entre duas partes, seja pela venda ou pela prestação de um serviço.


A emissão da nota fiscal deve ocorrer sempre que houver uma transação. É importante lembrar que o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para uma pessoa física, a não ser que ela peça. Contudo, se for pessoa jurídica (uma empresa), o MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal.


Se a empresa é do ramo de prestação de serviço, a emissão da nota fiscal ocorrerá pela prefeitura da cidade. Nesse caso, cada prefeitura determina as regras para solicitação e emissão de nota fiscal. 


Caso o ramo da empresa seja comércio ou indústria, a emissão acontecerá pela Secretaria da Fazendo do Estado. Da mesma maneira, cada Estado determinará as regras para emissão do documento fiscal.


Se você é um empreendedor que presta serviço, procure a prefeitura da sua cidade, Se for um comerciante que vende ou produz, procure a Secretaria da Fazenda do seu Estado. 


Prestar informações de funcionários


O microempreendedor individual pode ter até um funcionário registrado e só pode contratar se pagar pelo menos o salário mínimo (R$ 1.212) ou o valor dentro do piso salarial da classe profissional. Há um tributo de 5% sobre o salário. 


É importante considerar que empregado MEI também terá direitos e benefícios, como férias, 13º salário, auxílio-maternidade e outros, da mesma maneira que um trabalhador de uma empresa qualquer, caso a atividade realizada seja formalizada e reconhecida pelo governo.


Inscrição estadual e/ou municipal 


A inscrição estadual do MEI é o documento que identifica a empresa no Cadastro Tributário do Estado. Cada estado possui diretrizes que determinam o registro e pagamento desse imposto. 


A inscrição municipal é realizada na prefeitura de sua cidade, pelo Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM).


Se a empresa tiver dois ramos de atuação, como comércio e prestação de serviço, para cada atividade, emitirá uma nota fiscal correspondente.



(Com Assessoria)


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