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MEI: o que fazer quando o faturamento passa do teto

Publicado em 10/05/2022 às 10:09
Por Redação

Uma das regras para quem vira Microempreendedor Individual (MEI) é manter o faturamento anual no teto de R$ 81 mil. Esse é um ponto super importante que deve ser levado em consideração na hora de abrir o CNPJ. Mas, caso você não consiga estimar o quanto deve ganhar, ou se seu negócio teve sucesso acima do esperado, há saída!


Enquanto tramita na Câmara dos Deputados um projeto já aprovado no Senado que aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para o MEI, e o autoriza a contratar até dois empregados, é preciso tomar cuidado para pagar os impostos corretos caso ultrapasse os R$ 81 mil.


Para esclarecer as dúvidas sobre o que fazer nesta situação, separamos algumas perguntas que vão te ajudar a entender qual o melhor caminho a seguir.


O que fazer se estourar o faturamento de R$ 81 mil anual?


Se passou do limite, mas ficou até 20% acima (R$ 97,2 mil), você deve seguir recolhendo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) na condição de MEI até o mês de dezembro do ano corrente e, em janeiro, recolher um DAS pelo excesso de faturamento. Este DAS será gerado na transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).


E se tiver faturado acima dos 20%?


Se o faturamento foi superior a R$ 97,2 mil e inferior ao limite do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), você passa à condição de microempresa (até R$ 360 mil) ou de empresa de pequeno porte (de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição.


Para manter a atividade de forma regular, deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal.


Exemplo: se passou dos R$ 97,2 mil em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, virará microempresa, com alíquotas do Simples Nacional retroagindo ao mês de janeiro.


Mesmo sem ter a certeza de que vai passar novamente de R$ 81 mil, preciso virar uma microempresa?


Sim! O Sebrae explica que o desenquadramento acaba sendo automático pelo governo. Por isso, o ideal é procurar o apoio de um(a) profissional de contabilidade para solicitar seu desenquadramento como MEI e definir qual o melhor perfil de empresa a seguir no próximo ano. Caso você tenha ultrapassado os R$ 81 mil e não tenha regularizado, a Receita Federal poderá fazer o desenquadramento automático.


Se virar uma microempresa, por exemplo, passa a recolher os impostos com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - comércio, indústria e/ou serviços.


Virei microempresa, mas no ano seguinte meu faturamento caiu e ficou abaixo dos R$ 81 mil. Posso voltar a ser MEI?


No ano seguinte, se o faturamento for menor que R$ 81 mil, você poderá voltar a ser MEI sim. De acordo com o Sebrae, a mudança deve ser feita dentro de um prazo de 30 dias aberto pelo governo (normalmente entre janeiro e fevereiro).


Fique atento! MEI também tem limite de valor para as compras


Não é só no faturamento que MEI precisa seguir uma regra. Para compras, você pode gastar até 80% do valor bruto de suas receitas em mercadorias.


Por exemplo: com limite de R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês), poderá comprar até R$ 5.400 por mês em produtos usando o CNPJ.


(Com Assessoria)

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