Especialista ressalta que empresas da saúde terão redução de 60% nas alíquotas-padrão, mas envolve particularidade que pode passar despercebida por alguns empresários
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro para decidir como recolherão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no primeiro semestre de 2027. APara empresas da área da saúde, a decisão exige atenção redobrada: a redução de 60% prevista para o setor esconde uma particularidade que pode passar despercebida por muitos empresários.
A partir das novas regras, os optantes poderão manter os dois tributos na guia única do Simples Nacional ou optar pelo modelo híbrido, no qual continuam no regime simplificado para os demais impostos, mas passam a apurar e recolher IBS e CBS separadamente, conforme as regras do regime regular. Para empresas da área da saúde (como clínicas, consultórios e laboratórios), a Reforma Tributária prevê uma redução de 60% nas alíquotas-padrão do IBS e da CBS para os serviços listados na Lei Complementar nº 214/2025.
Essa redução, porém, só vale dentro do modelo híbrido e não representa, necessariamente, pagar menos imposto. Ela precisa ser considerada em conjunto com fatores como faturamento, despesas, perfil dos clientes e possibilidade de aproveitamento de créditos. É exatamente aí que mora a armadilha, ou seja, a alíquota reduzida pode parecer vantajosa à primeira vista, mas só compensa em determinadas estruturas de negócio.
De acordo com o empresário contábil Wagner Arnaud, especialista em atender empresas do setor de saúde, a existência da alíquota reduzida não torna o modelo híbrido automaticamente mais vantajoso para as empresas de saúde. "A redução prevista para os serviços de saúde é um fator importante, mas não pode ser analisada isoladamente. É preciso comparar o valor recolhido atualmente no Simples Nacional com o resultado que a empresa teria ao apurar IBS e CBS pelo regime regular. Essa conta muda de acordo com a estrutura de cada negócio", explica.
No Simples Nacional puro, IBS e CBS permanecem incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Caso a empresa não faça uma opção específica até o fim de setembro, esse será o modelo aplicado no primeiro semestre de 2027. No modelo híbrido, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS fora da guia única. É nessa modalidade que os serviços de saúde contemplados pela legislação passam a ter direito à redução de 60% sobre as alíquotas-padrão dos novos tributos, além de ficarem sujeitos às regras do regime regular para apropriação e transferência de créditos.
Na prática, empresas com despesas em bens e serviços tributados podem aproveitar os créditos gerados nessas aquisições. Já negócios com custos concentrados na folha de pagamento tendem a ter um volume menor de créditos, já que salários e encargos trabalhistas não geram créditos de IBS e CBS, um cenário comum em atividades da saúde que dependem fortemente do trabalho de médicos e outros profissionais. Essa é justamente a particularidade que pode pegar empresários do setor de surpresa. Mesmo com a alíquota reduzida, o modelo híbrido pode não compensar para quem tem pouca margem de créditos a aproveitar.
O perfil dos clientes também pesa na conta. Empresas que prestam serviços para hospitais, operadoras ou outras pessoas jurídicas podem encontrar vantagens comerciais na transferência mais ampla de créditos. Já as que atendem principalmente pacientes pessoas físicas precisam avaliar o modelo por outra perspectiva, já que o consumidor final não utiliza esses créditos. "Uma clínica que atende majoritariamente pessoas físicas pode chegar a uma conclusão diferente de um laboratório ou de uma empresa que presta serviços para hospitais e operadoras. Por isso, a escolha deve ser precedida de uma simulação individual, considerando custos, clientes e projeções para 2027", destaca Wagner.
As empresas que já integram o Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Já as que não são optantes, mas desejam ingressar em 2027, também devem formalizar o pedido até 30 de setembro. A escolha feita neste mês valerá de janeiro a junho de 2027. Quem não optar pelo recolhimento separado agora terá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A opção realizada em setembro também poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
