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Prazo para renegociar dívidas com a União termina no dia 30 de junho, alerta Sebrae Paraíba

Publicado em 28/06/2022 às 11:28
Por Redação

Editais oferecem condições diferenciadas de pagamento, com desconto de até 100% em multas, juros e encargos 


 


Os donos de micro e pequenas empresas em débito com a Receita Federal têm a oportunidade para renegociar suas dívidas até o próximo dia 30 de junho, exceto aquelas relacionadas com FGTS e ágio, que possuem prazo mais estendido. No momento, conforme alerta o Sebrae Paraíba, estão abertos 10 editais da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que preveem condições diferenciadas para o pagamento de débitos com a União – entre elas, o parcelamento em até 145 meses e 100% de descontos em multas, juros e encargos.  


De acordo com dados da PGFN, mais de 5 milhões de micro e pequenas empresas estão inscritas em dívida ativa, dentre elas mais de 1,5 milhão de microempreendedores individuais (MEI). Para esses casos, ao regularizar seu negócio, o empreendedor poderá obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), ampliando o acesso a crédito e financiamentos, além de poder participar de compras públicas.  


Segundo o Sebrae, as modalidades do Programa de Retomada Fiscal abrangem duas transações extraordinárias: a excepcional para débitos ordinários e rurais e a de Pequeno Valor do Simples Nacional. Há, também, oportunidades específicas para os setores mais impactados pela pandemia de Covid-19, tal como a transação criada pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).  


Ainda conforme o Sebrae, todas essas oportunidades possuem condições específicas para negociação de débitos fiscais. Outro ponto importante é que, além da expedição da certidão negativa e da positiva com efeito de negativa (CP-EN), os acordos de transação também trazem uma série de benefícios, tais como regularidade fiscal e a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial.  


Renegociação na prática 


As simulações e adesões aos editais, assim como o pagamento das parcelas, são feitos de forma 100% digital, por meio do portal Regularize da PGFN (https://www.regularize.pgfn.gov.br). O acesso é individual e pode ser feito com certificado digital ou senha adquirida no momento de cadastro no site.  


Para auxiliar os empreendedores interessados nesse processo, o Sebrae também elaborou um passo a passo de adesão ao parcelamento. As orientações estão disponíveis no site https://www.sebrae.com.br, na aba “Obrigações Tributárias”. Além disso, o Sebrae mantém, ainda, um resumo atualizado com as principais oportunidades existentes para o segmento, com descrição na aba “Negociação de Dívidas”. 


Fique atento 


A inadimplência tributária pode ocasionar a exclusão do Simples Nacional, importante regime criado para os pequenos negócios, que proporciona o recolhimento de impostos em via única, facilitando a vida do empreendedor, e a redução da carga tributária, já que a arrecadação é feita com alíquota única. 



(Com Assessoria)



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