Empreendedorismo

Setor da construção civil tem predominância de 63,29% de MEIs na Paraíba

Publicado em 04/11/2022 às 15:56
Por Redação

Mercado conta com atuação de 17.143 mil microempreendedores


O setor da construção civil no território paraibano apresenta uma predominância de 63,29% da sua mão de obra formada pela atuação de Microempreendedores Individuais (MEIs), o equivalente ao número de 17.143 profissionais que atuam dentro do mercado nessa modalidade, segundo dados do Boletim Cenários da Construção Civil na Paraíba produzido pela Usina de Dados do Sebrae/PB, um ecossistema de criação e divulgação de informações inteligentes e relevantes para os pequenos negócios.  


Além da atuação dos MEIs, modalidade que lidera o setor, o estado conta com o registro de 11.261 (23,39%) Microempresas (ME), 3.922 (9,09%) Empresa de Pequeno Porte (EPP) e demais portes representam 4,23%.  


De acordo com a analista do Sebrae/PB, Gorete Cirino, a predominância do microempreendedor no mercado está associada ao enquadramento das categorias que atuam no mercado. “A contratação do empreendedor individual por construtoras e outras empresas na cadeia da construção civil tem se tornado um processo comum. Isso porque os profissionais enquadrados nessa categoria são vários, tais como o pedreiro, pintor, eletricista, encanador, entre outros”, comentou. 


Do saldo total de 3.157 empregos gerados no período de janeiro a maio deste ano no estado, 2.184 (69%) foram criados pelo setor da construção civil. Dentre as cinco principais atividades que foram responsáveis pelo impulsionamento na criação de postos de trabalho no setor estão construção de edifícios (1.428), obras de arte especiais (399), instalação e manutenção elétrica (144), manutenção de redes de distribuição de energia elétrica (144), construção de rodovias e ferrovias (113). 


Com relação ao cumprimento da legislação e outros detalhes contratuais, Gorete Cirino explica que é importante que cada profissional tenha atenção no momento de formalizar qualquer ação de serviço. “Orientamos que se formalize a contratação, discriminando quais são os serviços a serem realizados e se eles são permitidos pelo regime, pois o MEI pode sofrer algumas penalizações caso descumpra com essa regra. Além disso, revisar bem os valores de forma que este não ultrapasse o faturamento anual máximo permitido para um MEI”, concluiu. 


Ainda conforme os dados, João Pessoa, Campina Grande, Cabedelo, Lagoa Seca, Gurinhém, Santa Luzia, Sousa, Bayeux, Conde e Santa Rita são as 10 cidades do estado responsáveis pelos maiores saldos de emprego no mercado da construção civil. 


(Com Assessoria)

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