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Pequenos negócios com pendências devem regularizar débitos junto à Receita Federal

Atualizada em 15/12/2019 às 10:11
Por Redação

Empresas que são optantes do Simples Nacional e possuem irregularidades têm até 30 dias para quitar dívidas e evitar exclusão a partir de 2020. Alerta é feito pelo Sebrae Paraíba.

A Receita Federal está notificando micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem débitos junto à Secretaria Especial da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para que realizem a quitação dos mesmos até o final deste ano. Conforme alerta o Sebrae Paraíba, após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugná-lo ou regularizar seus débitos. Caso contrário, a exclusão daqueles que não cumprirem com suas obrigações tributárias surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Conforme os dados, foram notificados no país 738.605 devedores, que respondem por dívidas de R$ 21,5 bilhões. Isso se deve ao fato de que, periodicamente, a Receita faz análise para verificar se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Caso o estabelecimento apresente irregularidades, a Receita Federal envia cartas com o aviso de exclusão.

“É o momento de o empresário verificar de que forma pode planejar melhor seu negócio e evitar dívidas. O Sebrae apoia situações como esta com esclarecimentos e orientações para que o empresário trabalhe sempre com margens positivas”, explica o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Ainda conforme o Sebrae, as notificações enviadas aos empresários sinalizam quais foram as divergências identificadas. As situações são variadas, como falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, erro de cadastro, parcelamentos pendentes ou atividades não permitidas no regime.

O Termo de Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional, no endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), através do link https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login, sendo necessário apresentar certificado digital ou código de acesso. O prazo para a consulta do termo é de 45 dias, a partir da disponibilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Procedimento - Todo o processo de regularização e parcelamento dos débitos previdenciários ou não previdenciários deve ser efetuado através do portal da Receita Federal, não devendo o contribuinte procurar a instituição presencialmente. O pagamento dos débitos também pode ser feito à vista, parcelado ou com compensação. Se a regularização for feita dentro do prazo, não há prejuízo e o optante continua dentro do regime especial. (Com assessoria)

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