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É MEI e perdeu o prazo para a entrega da declaração anual? Veja o que fazer

Publicado em 12/07/2022 às 10:03
Por Redação

Em 2022, o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) foi o dia 30 de junho. Ela não deve ser confundida com a declaração do Imposto de Renda do empreendedor como pessoa física.



O prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs) entreguem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente ao ano-calendário 2021 acabou no dia 30 de junho. No entanto, o MEI que não entregou no prazo a declaração ainda pode regularizar a situação e enviar o documento.


A multa é de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.


A guia de pagamento da multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração. A Receita Federal orienta todo MEI que atuou em qualquer período de 2021 a enviar o documento, mesmo com o pagamento da multa, para evitar transtornos.


Enquanto não entregar a declaração, o MEI não vai conseguir gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficará devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos.


Além disso, o MEI pode ter os benefícios previdenciários bloqueados pela falta do pagamento das contribuições e ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração.


É importante entender que o DASN-SIMEI é diferente da declaração do Imposto de Renda como pessoa física, que deveria ter sido entregue até 31 de maio.


Segundo a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, há 13.598.106 empresários individuais no país, de um total de 19.381.597 empresas ativas. Isso equivale a 70% do total de negócios em operação no Brasil.


Quem precisa declarar?


São enquadradas como MEI as empresas individuais com faturamento até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês). Acima disso, a pessoa jurídica é enquadrada como microempresa.


Como participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o documento de arrecadação simplificada, que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de ISS (Imposto Sobre Serviços) ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a depender do ramo do profissional. Existe, ainda, a nova figura do MEI-Caminhoneiro, com alíquotas próprias de contribuição.


Como fazer a declaração anual de MEI


Veja o passo a passo para o MEI, mediante seu CNPJ, realizar a declaração:


- Acesse a página de declaração do DASN-SIMEI no site da Receita Federal e informe o CNPJ e os caracteres alfanuméricos;


- Na linha "original" selecione "2021";


- No campo "Valor da Receita Bruta Total", informe o valor total do seu faturamento no ano passado. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no período, deve preencher o valor R$ 0,00;


- No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;


- Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;


- Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em "Transmitir";


- Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.



(Com Assessoria) 

 

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